sábado, 25 de março de 2017


             

                  <<DESIGUALDADES DE UM CÁRCERE>>

Só tem uma coisa em que eu concordo com com a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça): 

"E é o fato da magistrada aceitar os argumentos da necessidade da ex-primeira-dama retornar à própria casa para cuidar dos filhos de 11 e 14 anos."

A QUESTÃO COLOCADA É: PORQUE SÓ ADRIANA ANCELMO?

A mesma autorizou na noite desta sexta-feira (24) conceder prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Presa desde dezembro do ano passado em Bangu 8, a ex-primeira-dama do Estado é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

E olha que nem vou adentrar no âmbito político que envolve esse decisão.

Só queria fazer um registro de como é perverso e desumano o sistema ao qual estamos submetidos. Não espanto-me! Mas, como um cidadão (mesmo cético) acho-me no dever de ao menos informar o que já se é sabido e notado na labuta do dia à dia.
LAMENTÁVEL!

Vou deixar logo abaixo alguns links que se correlacionam ao assunto acima abordado.

MANIFESTEM-SE!

Mães do Cárcere - Parte 1
Mães do Cárcere - Parte 2


Conexão Repórter - Íntegra do programa Mães do Cárcere
ITTC - Instituto Terra Trabalho e Cidadania
Projeto da Defensoria Pública de São Paulo
Matéria completa da decisão da ministra do STJ.









quarta-feira, 22 de março de 2017

SANTA IGNORÂNCIA


Desde a infância nutri-me das letras, e, por haver persuadido de que por meio delas se podia adquirir um conhecimento claro e seguro de tudo o que é útil à vida, sentia um imenso desejo de aprendê-las.

Mas, logo que terminei todos esses anos de estudos (ao cabo dos quais se costuma ser recebido na classe dos doutos), mudei inteiramente de opinião.

Achava-me com tantas dúvidas e indecisões, que me parecia não ter obtido outro proveito, ao procurar instruir-me, senão o de ter revelado cada vez mais a minha ignorância.

Fiquei convencido de que somente é possível conhecer com a devida profundidade um arco muito limitado de saberes 

(Descartes; 1978, p. 213).

TERCEIRIZAÇÃO


Câmara pode votar projeto que libera terceirização para atividade-fim

A Câmara dos Deputados pode votar hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização das contratações para todas as atividades de uma empresa. O texto é o único item da pauta dessa terça-feira. Como já foi votada no Senado, caso a proposta seja aprovada pela Câmara, será encaminhada para sanção presidencial.
A terceirização permite que uma empresa transfira parte de suas atividades para outra empresa intermediária. Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual determinada empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada seja feita sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a adoção da prática em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aqueles trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa.
O projeto que será apreciado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece ainda a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.
Polêmica
O relator do projeto, Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a terceirização para as atividades-fim com o argumento de que as empresas poderão contratar de “forma correta”. “Eventual diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio mostra-se um empecilho, pois as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo”, disse.
Para o deputado, o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. "Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado", disse.
Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram votação da proposta 15 anos depois. “Há aspectos lá que não foram negociados por nós, parlamentares, e que representam um duro golpe em direitos conquistados pelos trabalhadores”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para ela, a medida retira direitos dos trabalhadores e beneficia o empregador, podendo levar à redução dos salários e à precarização dos postos de trabalho. “É jogar o setor de serviços numa responsabilidade com o direito do trabalhador e da trabalhadora. Em seguida, eles vêm com a reforma da Previdência em que a pessoa, para se aposentar com benefício integral, terá que apresentar 49 anos de contribuição. Mas eu me pergunto, como fazer isso se estão jogando todo mundo na terceirização?”, disse.
Contrária à terceirização, Maria do Rosário disse que o mais coerente seria debater proposta semelhante que está em tramitação no Senado. “O curso natural de um debate como esse [da terceirização] foi o acordo trabalhado para debater lá no Senado, onde o texto foi, pelo menos, conversado com movimentos e centrais sindicais. Agora querem ressuscitar esse verdadeiro fantasma que todos esses anos não foi votado e está sendo passado a força para todos nós votarmos”, disse.